CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LANCHES ESCOLARES
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, as partes abaixo identificadas:
CONTRATADA: Tito Alimentação LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.241.531/0001-00, com sede na Rua Mirueira, 144, Bela Vista, Teixeira de Freitas – BA, CEP 45990-148, doravante denominada MINHA LANCHEIRA, e
CONTRATANTE: O responsável legal pelo aluno que realiza a contratação dos serviços de fornecimento de lanche escolar, doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si, justas e contratadas, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de fornecimento de lanches e/ou almoços escolares para o(a) aluno(a) do CONTRATANTE, na escola indicada.
CLÁUSULA 2ª – DOS PLANOS E PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE poderá escolher entre os seguintes planos de fornecimento de lanches:
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Plano Diário: Entrega avulsa mediante solicitação com 2 horas de antecedência.
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Plano Semanal: Inclui lanches ou almoços programados para todos os dias úteis, com renovação automática, salvo cancelamento.
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Plano Mensal: Serviços programados para dias letivos, com validade de 30 dias corridos a partir da contratação.
2.2. O pagamento será feito previamente ao início do período contratado, por meio de opções de pagamento disponibilizadas pela CONTRATADA, como Pix, cartão de crédito ou débito.
2.3. O cancelamento do contrato poderá ser realizado a qualquer momento, mediante aviso prévio formalizado por e-mail, com devolução de 30% (trinta por cento) do valor referente ao período restante do contrato, caso haja tempo suficiente para a conclusão do serviço.
CLÁUSULA 3ª – DAS ENTREGAS E RETIRADAS
3.1. Os lanches e almoços serão entregues diretamente nas escolas cadastradas, conforme o plano selecionado.
3.2. Caso o CONTRATANTE opte pela retirada dos produtos na sede da CONTRATADA ou via aplicativo, os custos de transporte serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
3.3. É de responsabilidade do CONTRATANTE informar corretamente os dados necessários para a entrega, como nome da escola, endereço completo, nome do aluno, série, sala ou turma, e turno, para garantir que os produtos sejam entregues corretamente.
3.4. Caso o CONTRATANTE precise cancelar uma entrega devido à ausência do aluno, deverá comunicar com no mínimo 24 horas de antecedência para que a entrega não seja realizada.
3.5. A ausência do aluno na escola sem aviso prévio não dará direito a ressarcimento ou reenvio do kit de lanche em outra data, exceto em caso de apresentação de atestado médico que comprove a ausência por motivos de saúde, o que permitirá a reposição do lanche.
CLÁUSULA 4ª – DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO E ALTERAÇÕES
4.1. O CONTRATANTE poderá alterar, pausar ou cancelar o plano com antecedência mínima de 4 horas, desde que formalizado via e-mail. Cancelamentos fora desse prazo podem resultar em cobrança adicional de acordo com o plano selecionado.
4.2. Em caso de desistência do serviço durante a vigência do contrato, será aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, conforme o plano selecionado.
CLÁUSULA 5ª – DO USO DE IMAGEM E VOZ
5.1. O CONTRATANTE autoriza, de forma irretratável e irrevogável, a MINHA LANCHEIRA a utilizar imagens, vídeos e o nome da criança para fins institucionais ou promocionais, em materiais publicitários, tais como anúncios, folhetos, cartazes, mídias digitais e tradicionais, sem qualquer custo adicional.
5.2. O CONTRATANTE poderá revogar essa autorização a qualquer momento, comunicando formalmente a MINHA LANCHEIRA por escrito (e-mail), com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA 6ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.1. A MINHA LANCHEIRA compromete-se a tratar os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
6.2. Os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para a execução do contrato e comunicação com o CONTRATANTE, sendo armazenados de forma segura.
6.3. O CONTRATANTE poderá solicitar a exclusão de seus dados do banco de dados da MINHA LANCHEIRA, conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigações da CONTRATADA:
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Garantir a qualidade e segurança dos alimentos entregues, seguindo normas de segurança alimentar e com registro nos órgãos competentes.
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Respeitar os prazos e locais de entrega acordados.
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Informar ao CONTRATANTE sobre qualquer alteração no cardápio, qualidade dos alimentos ou serviços prestados, com antecedência mínima de 5 dias.
Obrigações do CONTRATANTE:
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Efetuar o pagamento do valor acordado, conforme o plano selecionado.
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Comunicar qualquer ausência do aluno na escola com antecedência mínima de 24 horas.
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Informar corretamente todos os dados necessários para a entrega do kit de lanche.
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Solicitar a reposição do lanche apenas em caso de apresentação de atestado médico.
CLÁUSULA 8ª – DO FORO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
8.2. O presente contrato será regido pela legislação brasileira vigente.
Teixeira de Freitas, [data]
CONTRATADA
Tito Alimentação LTDA - MINHA LANCHEIRA
CNPJ: 48.241.531/0001-00
CONTRATANTE
(Responsável pelo aluno)